Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANDREIA MIRANDA DE SOUZA REPRESENTANTE: CLAUDIO ALVES
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5044793-58.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de Ação de Conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por ANDREIA MIRANDA DE SOUZA ALVES, representada por CLAUDIO ALVES, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE VILA VELHA, todos qualificados nos autos, por meio da qual postula sejam os entes requeridos compelidos a providenciarem em seu favor 20 sessões de eletroconvulsoterapia (em sala com oxímetro de pulso, monitor de ECG e EEG), sob anestesia. Em apertada síntese, assevera a requerente que apresenta quadro psiquiátrico há cerca de vinte anos, com episódios de humores cíclicos e, por esse motivo, encontra-se realizando tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT) em relação com a hipótese diagnóstica pela CID-XF31.6; que foi encaminhada pela sua psiquiátrica assistente para a realização da referida ECT, e, atualmente realizou 22 sessões em regime com aumento progressivo do intervalo, a ser definido durante as reavaliações da evolução, razão pela qual requer a medida de antecipação dos efeitos da tutela. Feito este brevíssimo relato, passo à apreciação da tutela de urgência. O Código de Processo Civil, em seu art. 300, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a verossimilhança das alegações restou demonstrada através do documento acostado no ID Nº 82894026, eis que o autor/paciente encontra-se em tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT) em decorrência do quadro psiquiátrico compatível com a hipótese diagnóstica. Note-se, contudo, que a requerente não comprovou a solicitação e/ou negativa da disponibilização do procedimento de que necessita junto à rede pública de saúde, qual seja, o Sistema Único de Saúde (SUS). Importante destacar, que o paciente deve buscar junto a Unidade de Saúde mais próxima à sua residência marcação de consulta com médico clínico geral, após será regulado, através do sistema do SUS como todos os usuários. À vista disso, considerando que não se encontram presentes, na hipótese em estudo, os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Outrossim, intime-se a parte requerente, par ano prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos solicitação e/ou negativa do procedimento de que necessita junto à rede pública de saúde, qual seja, o Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de extinção do feito. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00