Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA CARINA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, descumprindo o que preceitua o art. 320 do CPC. Nota-se, em especial, a ausência de instrumento de procuração e de provas mínimas que corroborem as alegações iniciais. Ademais, no que tange ao pedido de Gratuidade da Justiça, ressalto que, para a apreciação do benefício, a parte autora deve apresentar documentos idôneos que comprovem a alegada carência financeira (via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade), sob pena de indeferimento da benesse.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5003985-35.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando os documentos necessários ao prosseguimento do feito, bem como a prova da hipossuficiência, sob pena de indeferimento da exordial. Diligencie-se. Serra/ES, na data da assinatura digital. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00