Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCIELLE PHILIPPI Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, WATUZZI DANTAS NASCIMENTO - ES22992
REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA (Visto em inspeção 2026) Ante a anuência de id. 81138887, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de id. 80153640, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo desistente (art. 90, caput do CPC). Considerando o trabalho do patrono do réu, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Suspendo, todavia, a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, em razão da gratuidade da justiça concedida no id. 51705394 (art. 98, §3º do CPC). Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Após, não havendo pendência, arquive-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018410-43.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2026, 00:00