Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: RUSTON GOUVEA INVENTARIADO: JOSENI GOUVEA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO BERGAMIM ULIANA - ES32449 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte inventariante RUSTON GOUVEA intimado(a/s) para preencher a declaração de ITCMD diretamente no portal da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br), preenchendo os dados com estrita fidelidade ao que consta no processo, sob sua inteira responsabilidade, providencie a quitação do imposto gerado e junte aos autos as certidões de homologação do ITCMD e de situação fiscal, comprovando a regularidade perante o Fisco, nos termos da R.DECISÃO ID Nº 91327183. VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5004164-41.2026.8.08.0024 INVENTÁRIO (39)
16/04/2026, 00:00