Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: GLAUBER CARVALHO DE MATTOS
EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: CAROLINE LUZ DE MATTOS - RJ258316 Advogado do(a)
EMBARGADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 DESPACHO Verifico que os presentes Embargos à Execução foram redistribuídos a esta 5ª Vara Cível de Vitória em razão da nova organização judiciária instituída pelo Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Todavia, constato que os autos da Execução de Título Extrajudicial que originaram a presente demanda foram remetidos à 3ª Vara Cível de Vitória, juízo que, portanto, detém a prevenção para apreciação dos Embargos. Diante disso, determino a remessa dos autos à 3ª Vara Cível de Vitória, para onde foi direcionado o processo executivo, a fim de que haja a tramitação conjunta e uniforme dos feitos correlatos. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5007705-19.2025.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
20/02/2026, 00:00