Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLA SOUZA PEREIRA
INTERESSADO: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO - BA33824 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5019663-72.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de execução fundada em título executivo judicial. Dado o regular processamento, sobreveio a penhora/bloqueio de dinheiro suficiente à satisfação da obrigação. Instada, a executada não opôs embargos, conforme certificado nos autos. Em consulta aos sistemas de depósitos do Banestes, verificou-se a existência de um depósito vinculado a este processo, conta judicial n.º 13896708, realizado em 12/12/2024, no valor original de R$ 1.152,35. Constata-se que referido depósito não foi informado tempestivamente nos autos pela executada, fato que ensejou o atraso na liberação do crédito à exequente por este Juízo.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). P.R. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do montante vinculado a conta judicial n° 15628417, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais. No que tange ao saldo identificado na conta judicial n.º 13896708, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça seus dados bancários completos (Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência e Conta) para fins de devolução/restituição dos valores atrelados à referida conta. Apresentado os dados, expeça-se alvará para levantamento. Atendidas as determinações acima e certificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Cariacica (ES), data do registro no sistema. Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00