Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5010844-49.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ERALDO MONTEIRO GAMA Endereço: Beco Moisés, 08, Próximo a igreja Deus e Amor, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-017 REQUERIDO(A) Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Alameda Europa, 150, (Polo Empresarial), Tamboré, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06543-325 Advogado do(a)
Trata-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores e indenização por danos morais. Após a prolação de sentença e o início da fase de cumprimento de sentença, a requerida peticionou nos autos arguindo o chamamento do feito à ordem por ausência de citação válida. A requerida sustenta a nulidade absoluta de todos os atos processuais, uma vez que a carta de citação foi enviada para endereço diverso de sua sede, impossibilitando o exercício da ampla defesa. Analisando detidamente os autos, verifico que assiste razão à parte executada. Na petição inicial, o autor indicou corretamente o endereço da sede da requerida em São Caetano do Sul/SP (Av. Senador Roberto Simonsen, nº 304). Todavia, a carta de citação foi expedida para endereço diverso, localizado em Santana de Parnaíba/SP (Alameda Europa, 150). A ficha cadastral da Receita Federal confirma que a sede da empresa é, de fato, em São Caetano do Sul/SP. A citação é pressuposto de validade da relação processual, conforme o art. 239 do Código de Processo Civil (CPC). O envio do ato citatório para local onde a empresa nunca esteve sediada impede a aplicação da teoria da aparência, viciando o processo desde a origem.
Ante o exposto, acolho o pedido de chamamento do feito à ordem para declarar a nulidade da citação realizada no Id. 44618719 e, por via de consequência, de todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença de Id. 46255442 e a certidão de trânsito em julgado. Considerando o comparecimento espontâneo e a habilitação de advogada com poderes específicos para receber citação, dou a parte por citada nesta data. Fica a requerida intimada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Designo nova Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada de forma PRESENCIAL, indeferido desde já qualquer requerimento de audiência virtual, salvo comprovada impossibilidade de comparacimento, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 17/03/2026 Hora: 13:30 I-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente
20/02/2026, 00:00