Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSIMERI MONTEIRO DOS SANTOS, L. M. D. REPRESENTANTE: ROSIMERI MONTEIRO DOS SANTOS APRESENTANTE: RISOMAR DE JESUS DANTAS Advogados do(a)
REQUERENTE: JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO - ES28286, Advogado do(a)
REQUERENTE: JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO - ES28286 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5009445-21.2025.8.08.0021 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Cuida-se de Alvará Judicial requerido por ROSIMERI MONTEIRO DOS SANTOS, por si e representando seu filho L. M. D.. Em ID 89805363, a parte requerente pleiteou a extinção do feito. O Ministério Público, em ID 90322322, manifestou-se favorável à extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Atendidos os requisitos legais, bem como o parecer favorável do Ministério Público, com base no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, haja vista a assistência judiciária gratuita deferidas aos requerentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. Guarapari, 12 de fevereiro de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00