Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0006234-20.2021.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: TASCO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) SUSCITANTE: OZEAS GOMES FONTANA - ES13174 SUSCITADO: A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, ALCIONE DE SOUZA MACIEL, FLAVIA FRANCA MACIEL Advogado do(a) SUSCITADO: EDUARDO CORREIA - ES20254 D E S P A C H O Conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de pessoa física, deve o aviso de recebimento ser assinado pelo próprio destinatário, a fim de conferir validade do ato de comunicação, não bastando, como ocorre em relação à pessoa jurídica, que a intimação seja recebida em seu endereço. Nesse sentido (grifei): PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POSTAL DIRECIONADA A PESSOA FÍSICA. VALIDADE. NECESSIDADE DE ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme já disposto no decisum combatido, o aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige, para a validade da citação postal de pessoa física, a entrega da carta citatória diretamente ao citando, mediante assinatura deste no aviso de recebimento. 2. Importante registrar que o caso analisa a validade da citação de pessoa física. Portanto, não se aplica o entendimento que confere validade à citação de pessoa jurídica mediante envio da carta citatória ao endereço do réu. 3. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.489.589/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) No caso em apreço, em que pese o certificado no ID n° 56313807, os ARs colacionado nos IDs n° 43540317 e 43206572 foram assinados por terceiros estranho à lide, razão pela qual a citação das requeridas é invalida. Destarte, por prudência, determino a citação das requeridas nos mesmos endereços anteriormente diligenciados, mas desta vez por Oficial de Justiça (carta precatória). Subsistindo o resultado infrutífero, INTIME-SE a autora, por seu patrono constituído nos autos, para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25457662 Petição Inicial Petição Inicial 23052014373334200000024422055 29893668 Certidão Certidão 23082418041202700000028648861 39068434 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24030417144106400000037306108 39068434 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24030417144106400000037306108 39068434 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24030417144106400000037306108 40521238 Habilitação nos autos Petição (outras) 24032811440708100000038664259 40521239 Procuração AFL TRANSPORTE DE CARGAS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24032811440729400000038664260 41762116 0006234-20.2021.8.08.0048 FLAVIA 1 Aviso de Recebimento (AR) 24042213072263200000039821383 41761547 0006234-20.2021.8.08.0048 ALCIONE 1 Aviso de Recebimento (AR) 24042213072331900000039821365 41761548 0006234-20.2021.8.08.0048 ALCIONE 2 Aviso de Recebimento (AR) 24042213072398300000039821366 41762117 0006234-20.2021.8.08.0048 FLAVIA 2 Aviso de Recebimento (AR) 24042213072454700000039821384 41761542 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042213072520500000039821360 43206559 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051515434151800000041174682 43206572 0006234-20.2021.8.08.0048 ALCIONE Aviso de Recebimento (AR) 24051515434204800000041174695 43206573 0006234-20.2021.8.08.0048 FLAVIA Aviso de Recebimento (AR) 24051515434231900000041174696 43540314 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052112143733600000041487814 43540317 0006234-20.20.2021 FLAVIA Aviso de Recebimento (AR) 24052112143760700000041487817 43540318 0006234-20.2021.8.08.0048 ALCIONE Aviso de Recebimento (AR) 24052112143782000000041487818 46839805 AR NEGATIVO (FLAVIA FRANÇA) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071714251613700000044565389 46839097 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071714251896100000044565382 47263030 AR NEGATIVO (ALCIONE) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072411513624100000044959360 47263025 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072411513686500000044958805 56313807 Certidão Certidão 24121115340468300000053338936
20/02/2026, 00:00