Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 77402899: “JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para: I - CANCELAR DEFINITIVAMENTE o contrato de cartão de crédito consignado nº 1506384560 referente ao benefício nº 704.550.975-9 e declarar inexistente os débitos a eles correlatos; II – CONDENAR o requerido a restituir à parte autora todos os valores descontados de seu benefício relacionados ao contrato de nº 1506384560, desde que apresentado pelo promovente TODOS os extratos com descontos complementares ao apresentado no id. 72579324 e os extrato bancários a partir de dezembro de 2022, a fim de se apurar, em sede de liquidação, todos os valores que foram descontados. O montante apurado deverá ser devolvido de forma simples e deverá incidir correção monetária a partir de cada desconto e juros a partir da citação; III – DETERMINO que o requerente proceda a devolução do valor recebido em conta bancária referente ao empréstimo consignado, com atualização monetária contada do recebimento do valor, bem como autorizo desde já a compensação de valores; IV - DETERMINO que o requerente comprove nos autos os valores exatos que foram depositados pela requerida, bem como junte aos autos os extratos bancários do requerente desde a competência de dezembro de 2022. V - CONDENAR, ainda o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ.” Transito em julgado id. nº 82340122; Exequente pede cumprimento de sentença (R$4.506,70) id. nº 88601503; Decurso de prazo para pagamento espontâneo id. nº 90841201; Exequente apresenta planilha atualizada do débito (R$5.046,38) id. nº 91468592; Executada informa cumprimento da obrigação de fazer id. nº 91786847; Autos conclusos. Promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 05/04/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5023403-90.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: LUIZ GONZAGA DA SILVA Endereço: Avenida Todos os Santos, 18, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-568 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600
11/03/2026, 00:00