Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: HANSMULLER NASCIMENTO COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXIA LORRAINE FRANCISCA DOS SANTOS NEVES - ES35027, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUCIANA VIANA DA SILVA - ES32728 DECISÃO 1. Compulsando a marcha processual, observa-se a petição de id. 66553690, na qual a parte exequente informa o óbito do executado Hansmuller Nascimento Costa e requer o redirecionamento da execução em face da viúva e do herdeiro filho, menor impúbere. 2. A documentação de id 66557045 ampara o pleito do exequente. 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028061-65.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto: I - Retifiquem-se a autuação e o cadastro processual para constar a viúva e o herdeiro (indicados no id. 66553690) no polo passivo, na qualidade de sucessores do de cujus. II - Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada. III - Após, sem necessidade de nova conclusão, expeçam-se mandados de citação (qualificações em id 66553690) para pagamento da dívida no prazo legal, sob pena de penhora, preferencialmente sobre o imóvel gerador do débito, nos termos do art. 829 do CPC. Fixo em 10% (dez) por cento do valor da dívida os honorários advocatícios, a teor do art. 827, CPC. 4. Diligencie-se. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito