Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RECORRIDO: JOAQUIM SABADINI Advogado do(a)
RECORRENTE: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A Advogado do(a)
RECORRIDO: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829-A DECISÃO Da atenta análise dos autos, verifico que a parte autora, JOAQUIM SABADINI, apresentou Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL ao ID 15505331, por via inadequada, não observando o disposto no art. 45 da Resolução n. 023/2016 que dispõe: Art. 45. O pedido de uniformização será protocolado na Turma Recursal de origem e dirigido ao Presidente da Turma de Uniformização, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado. § 1º. Da petição constarão as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhada de prova da divergência, que se fará mediante certidão, cópia do julgado ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente. § 2º. Protocolado o pedido, a Secretaria da Turma Recursal de origem providenciará, por ato ordinatório, a intimação da parte contrária e, quando for o caso, o Ministério Público, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, encaminhando-se, a seguir, ao Presidente da Turma de Uniformização. Ademais, recentemente, foi publicado o Ato Normativo nº 209/2025, que determinou a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para os procedimentos de competência da Turma de Uniformização a partir de 14/07/2025.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5028942-71.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o protocolo da petição com o PUIL diretamente no sistema PJe da Turma de Uniformização, observando as diretrizes do Ato Normativo nº 209/2025. Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 15310171 (PUIL não é recurso), e, não havendo outros requerimentos, devolva-se à Comarca de origem. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00