Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: DHRERIQUE CABRAL BARBOSA DE SOUZA, RODRIGO ALVES VIANA, KESSEN JONAS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664 Advogado do(a)
REU: WANENSKA VEIGA SOARES VIDAL - ES6446 Advogado do(a)
REU: ANTONIO MARCOS ROMANO - ES13811 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Criminal Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001189-35.2022.8.08.0069 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Vistos em Inspeção 2024 Considerando a certidão inserida no ID 40761143, intime-se o acusado RODRIGO para que, em até 05 (cinco) dias, constitua novo advogado, ficando ciente de que, caso não o faça no mencionado prazo, será nomeado advogado dativo para patrocinar os seus interesses, haja vista a inexistência de Defensor Público atuando perante esta Unidade Judiciária. Caso o réu não constitua advogado no prazo fixado, considerando a inexistência de Defensor Público atuando nesta Unidade Judiciária, intime-se o advogado nomeado à fl. 144. Não havendo manifestação, nomeio o(a)(s) próximo(a)(s) advogado(a)(s) inscrito(a)(s) nesta Unidade para promover a defesa do acusado, devendo o Cartório observar rigorosamente a ordem devida, certificar o nome do(a)(s) profissional(is) e intimá-lo(a)(s) da nomeação. Saliento que a ausência de manifestação no prazo legal ou a recusa que não seja motivada por impedimento/suspeição acarretarão na exclusão da lista (o que deverá ser providenciado pelo Cartório), já que não é dado a(o) nomeado(a) escolher as causas em que atuará. Decorrido prazo sem manifestação do(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), deverá o Cartório certificar o fato e intimar o(a)(s) próximo(a)(s) da lista, sem necessidade de nova conclusão. Diligencie-se. MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida nos autos). Diego Ramirez Grigio Silva Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00