Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SERLON PEREIRA BASTOS
REQUERIDO: ROGERIO KAMKE, EVANES AGUIAR BRITO Advogado do(a)
REQUERENTE: FRANCINI VIANA DEPOLO - ES23412 Advogado do(a)
REQUERIDO: JAIME MONTEIRO ALVES - ES6290 Advogados do(a)
REQUERIDO: DIEGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES42436, JAIME MONTEIRO ALVES - ES6290 Despacho (serve este ato como carta/mandado/ofício) Compulsando os autos, verifico a existência da Certidão de Trânsito em Julgado de Id 93860562, datada de 26/03/2026. Todavia, assiste razão aos requeridos na petição de Id 93926363, na qual informam que o antigo patrono, Dr. Pedro Antônio Muniz (OAB/ES 23.915), havia limitado expressamente sua atuação à primeira instância desde a juntada da procuração. Diante da substituição processual e para evitar cerceamento de defesa, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de Id 93860562.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0001238-87.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo o recurso de Apelação interposto pelos requeridos (Evanes Aguiar Brito e Rogério Kamke) no Id 94026356, por ser tempestivo diante da irregularidade da intimação anterior. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça renovado nas razões recursais, mantenho o benefício já reconhecido anteriormente nos autos (conforme certidão de reativação de Id 94179811), suspendendo a exigibilidade das custas e do preparo. Intime-se a parte autora/apelada, Serlon Pereira Bastos, por intermédio de sua advogada, Dra. Francini Viana Depolo (OAB/ES 23.412), para que apresente, querendo, suas contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), com as nossas homenagens, para o regular julgamento do recurso. Diligencie-se. Cariacica-ES, 01 de abril de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24811785 Petição Inicial Petição Inicial 23050519381647800000023807097 41752731 Despacho Despacho 24042211335550800000039812713 42592078 Petição (outras) Petição (outras) 24050615025774000000040598033 42806113 Petição (outras) Petição (outras) 24050822291294500000040798366 43840198 Certidão Certidão 24052719364918700000041769837 50880868 Despacho Despacho 24091714430383400000048320894 51460367 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092517040343900000048859228 51470528 Réplica Réplica 24092518245977400000048868532 51470531 CamScanner 17-09-2024 2129_4187 Documento de comprovação 24092518245997200000048868535 51602863 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092714304188300000048991523 51848006 Petição (outras) Petição (outras) 24100122552468300000049217975 52150290 Petição (outras) Petição (outras) 24100713554995100000049499611 53693447 Despacho Despacho 24103017113757200000050933041 53915597 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110409313865800000051137731 55411916 Petição (outras) Petição (outras) 24112808234443200000052503469 62979218 Certidão Certidão 25021117131169500000055952511 62979822 Certidão Certidão 25021117164442100000055952550 62980560 Certidão Certidão 25021117190852100000055953328 62981156 Certidão Certidão 25021117224477500000055954020 62985975 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25021118222492800000055958567 64482314 Alegações Finais Alegações Finais 25030613505520900000057239576 65684192 Alegações Finais Alegações Finais 25032420530345300000058313031 80311649 Decisão Decisão 25100815534267200000076031149 90751907 Sentença - Carta Sentença - Carta 26021318021607000000083310499 90751907 Sentença - Carta Sentença - Carta 26021318021607000000083310499 91937909 Petição (outras) Petição (outras) 26030513095035200000084392022 91937928 EVANES AGUIAR BRITO SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030513095064600000084392039 91937931 EVANES PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030513095087300000084392041 91937938 Petição (outras) Petição (outras) 26030513114378900000084392046 91937950 ROGERIO KAMKE SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030513114408800000084393258 91938854 ROGERIO KAMKE PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030513114433900000084393262 92971129 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031700150740400000085345882 93786353 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032600185081200000086091606 93860562 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26032616073232600000086157952 93918797 Habilitações Habilitações 26032712085936600000086213982 93920376 TEIXEIRA & RANGEL Habilitações em PDF 26032712085960100000086215461 93926363 Petição da recorrente EVANES AGUIAR BRITO Petição (outras) 26032712434704900000086220221 94026356 Apelação Apelação 26032921033081300000086311277 94179811 Certidão Certidão 26033113372401800000086452427 Nome: SERLON PEREIRA BASTOS Endereço: Rua Vinte e Quatro, 136, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-423 Nome: ROGERIO KAMKE Endereço: JOINVILE, 12, NOVA VALVERDE, CARIACICA - ES - CEP: 29151-840 Nome: EVANES AGUIAR BRITO Endereço: SANTA TEREZINHA, 150, NOVA VALVERDE, CARIACICA - ES - CEP: 29151-874
10/04/2026, 00:00