Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIOGO RIQUIERI
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JEAN CARLOS SOUZA LIMA DESPACHO/CARTA AR DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 01)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5010235-40.2022.8.08.0011 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. 02) Tendo o pedido de cumprimento de sentença ID (92715164) atendido os requisitos de que trata o art. 524, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito, DEFIRO seu processamento, nestes próprios autos, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC. 03) INTIME-SE o executado, através de seu advogado (art. 513, § 2º, inc. I, CPC), (i) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$17.977,01 (dezessete mil, novecentos e setenta e sete mil e um centavos), conforme planilha(s) anexada(s) à inicial da presente execução, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento), ou, (ii) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 04) Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 4.1) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC, bem como da inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO desde já a EXPEDIÇÃO de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 4.2) Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, DEVERÁ a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, sob pena das medidas executivas posteriores serem realizadas com base no último valor apresentado. 4.3) Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJUD, RenaJUD e InfoJUD, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos CONCLUSOS para apreciação. 4.4) Nada postulando a parte exequente, CUMPRA-SE o disposto no art. 523, § 3º, CPC, EXPEDINDO-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma dos arts. 835 e 836 do CPC. 4.4.1) Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o oficial de justiça em relação a estes com prioridade. 5.4.2) Na hipótese de localização de bens, proceda o oficial de justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos CONCLUSOS. 06) Das constrições efetuadas por meio dos sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes. 07) Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos CONCLUSOS para recebimento. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO DIA DJEN, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data da disponibilização da intimação; b) PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16770594 Petição Inicial Petição Inicial 22082611081199800000016133685 16770596 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082611081221700000016133687 16770954 Declaração de Hipossuficiência Financeira Documento de comprovação 22082611081250000000016133695 16770965 Comprovante de Identificação RG e CPF Documento de Identificação 22082611081282900000016134056 16770966 Cópia do Processo Administrativo PROCON nº 32.011.001.22-0001725 Documento de comprovação 22082611081306800000016134057 16770968 Boletim Unuficado nº 47560231 Documento de comprovação 22082611081355800000016134059 16770970 Demonstrativo de Crédito de Benefícios do INSS Documento de comprovação 22082611081400400000016134061 16770972 Histórico de Empréstimo Consignado Documento de comprovação 22082611081433300000016134063 16770977 Extrato Bancário 08_2021 Documento de comprovação 22082611081473700000016134068 16770978 Extrato Bancário 09 e 10_2021 Documento de comprovação 22082611081497300000016134069 16770981 Extrato Bancário 11 e 12_2021 Documento de comprovação 22082611081536200000016134072 16771256 Extrato Bancário 01 e 02_2022 Documento de comprovação 22082611081570000000016134097 16771257 Extrato Bancário 03 e 04_2022 Documento de comprovação 22082611081609800000016134098 16771259 Extrato Bancário 05 e 06_2022 Documento de comprovação 22082611081667700000016134100 17218914 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082913244269800000016563035 17218914 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082913244269800000016563035 17859614 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 22092015025047300000017173244 17859902 Comprovante de residência Diogo (1) Documento de comprovação 22092015025128600000017174270 17860398 Título de eleitor Diogo (1) Documento de comprovação 22092015025161200000017174711 17872217 Despacho Despacho 22092608131261400000017185816 20036560 JUNTADA DE PROCURACAO Petição (outras) 22120713413428600000019255545 20036567 3929347250102354020228080011_jp10080535 Petição (outras) em PDF 22120713413528700000019255552 20036575 santanderkitparte1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120713413558100000019255860 20036582 santanderkitparte2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120713413642500000019255867 20036591 santanderkitparte3 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120713413696700000019255875 20036597 aymore_age_26042013_estatutosocial Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120713413754400000019255881 20036863 contratosocialcolorido1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120713413882700000019255897 20036872 contratosocialcolorido2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120713414021500000019256006 21197228 CONTESTACAO Contestação 23013118024541000000020368661 21197230 4148914550102354020228080011_con10623465 Contestação em PDF 23013118024554700000020368663 23128933 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23032313241722000000022201739 23129733 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032313320437500000022202579 23129735 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032313320452400000022202581 23960524 Réplica Réplica 23041316250541900000022993730 24690278 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23050317085800400000023690985 29999608 Despacho Despacho 23082909452624700000028749126 29999608 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082909452624700000028749126 32930625 MANIFESTACAO Petição (outras) 23102516452198700000031519610 32930637 5772608450102354020228080011_man13126735 Petição (outras) em PDF 23102516452217200000031519622 33997325 5010235-40.2022.8.08.0011 SIEL Informações 23112012104761600000032525902 33997326 5010235-40.2022.8.08.0011 INFOJUD Informações 23112012104834500000032525903 33997321 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112012104915700000032525898 33997321 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112012104915700000032525898 35022373 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23120514121810200000033492727 35717217 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121814085290300000034150344 37447311 Petição habilitação Petição (outras) 24020116464900000000035787320 37447312 Documentos pessoais Jean Carlos Souza Lima Petição (outras) 24020116464900000000035787321 38714719 Contestação Contestação 24022716113100000000036975361 38714720 00 Contestação JEAN CARLOS SOUZA LIMA Contestação 24022716113100000000036975362 38714721 01 Extrato Janeiro de 2022 Contestação 24022716113100000000036975363 38714722 02 Extrato Fevereiro de 2022 Contestação 24022716113100000000036975364 38714723 03 Extrato Março de 2022 Contestação 24022716113100000000036975365 38714724 04 Extratos Abril de 2022 Contestação 24022716113100000000036975366 38714725 05 Extrato Maio de 2022 Contestação 24022716113100000000036975367 38714726 06 Celular adquirido em 2021 Contestação 24022716113100000000036975368 38714727 07 Celular adquirido em 2023 Contestação 24022716113100000000036975369 40932928 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24040516531733600000039045798 43668016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052215305226100000041606181 45056356 Réplica c/ Jean Réplica 24061816514219000000042905820 51007941 Decisão Decisão 24091920581346400000048439419 51007941 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091920581346400000048439419 65555212 Decurso de prazo Decurso de prazo 25032117321426500000058199771 68668074 Sentença Sentença 25051310360857800000060899529 68668074 Sentença Sentença 25051310360857800000060899529 68668074 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051310360857800000060899529 68668074 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051310360857800000060899529 70115226 Apelação Apelação 25060311273450300000062251010 70115227 14730983-02dw-5010235-40.2022.8.08.0011 guia_01_01 Documento de comprovação 25060311273469500000062251011 70179990 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060317374846600000062308536 70179996 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060317391911300000062308541 71720859 Contrarrazões de Apelação Contrarrazões 25062615593449800000063684179 72020793 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25070114413582800000063950448 72022305 Decurso de prazo Decurso de prazo 25070114430918400000063952010 72022313 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070114435999800000063952018 90785780 Relatório Relatório 25090317465200000000083343933 90785781 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25101613013300000000083343934 90785782 Memoriais Memoriais 25102714435100000000083343935 90785783 17885091-01dw-5010235-40.2022.8.08.0011 mem_01_01 Petição (outras) em PDF 25102714435100000000083343936 90785784 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25110710380500000000083343937 90785786 Voto Voto 25110716083600000000083343939 90785787 Voto do Magistrado Voto 25110716083600000000083343940 90785785 Acórdão Acórdão 25110716083600000000083343938 90785788 Ementa Ementa 25110716083600000000083343941 90785789 Petição (outras) Petição (outras) 25121615140100000000083343942 90785790 18857268-01dw-5010235-40.2022.8.08.0011-peticao_01_01 Petição (outras) em PDF 25121615140100000000083343943 90785791 18857268-02dw-5010235-40.2022.8.08.0011-telas_01_01 Documento de comprovação 25121615140100000000083343944 90785792 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26021711472400000000083343945 90864528 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021914445526700000083417339 92019307 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600504393200000084465610 92145335 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700440026800000084582188 92343708 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030918045003600000084770339 92715164 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26031218464436300000085112216 92715165 Cálculo Parcial Parcela Principal Detalhado Documento de comprovação 26031218464464900000085112217 92715166 Cálculo Parcial Parcela Principal Resumido Documento de comprovação 26031218464479400000085112218 92715167 Cálculo Parcial Parcela Residual e Dano Moral Detalhado Documento de comprovação 26031218464491800000085112219 92715168 Cálculo Parcial Parcel Residual e Dano Moral Resumido Documento de comprovação 26031218464508200000085112220 93114483 Petição (outras) Petição (outras) 26031811143876900000085478336 93114484 20657667-01dw-peticao_01_01 Petição (outras) em PDF 26031811143887800000085478337 93114485 20657667-02dw-1_2_merged_01_01 Documento de comprovação 26031811143909300000085478338 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO g
16/04/2026, 00:00