Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELISA NUNES COELHO
EXECUTADO: HELENA NUNES COELHO - DESPACHO - Analisando o pedido de dilação de prazo formulado no ID 88452437, e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal — o qual impõe a tramitação célere e eficaz dos processos judiciais —,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5012305-92.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o prazo requerido de 60 (sessenta) dias, por considerá-lo excessivo e desproporcional diante da necessidade de pronta resposta. Posto isso, defiro parcialmente o pleito, concedendo a prorrogação do prazo pelo período de 30 (trinta) dias corridos, prazo que reputo suficiente para que sejam adotadas as providências cabíveis e apresente a sua manifestação nos autos, em consonância com o dever de eficiência processual. Ressalto que o prazo ora fixado possui natureza material, devendo, portanto, ser computado em dias corridos, conforme dispõe o art. 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
20/02/2026, 00:00