Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIZAEL BOHRY
EXECUTADO: COLEGIO METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALVES JUNIOR - ES27966, FELIPE VENTURA DE BRITO - ES27965, VOLMER VITOR KIILL PACHECO - ES27880 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001039-68.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 44. Foi deferida a ordem de bloqueio de bens e valores, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, porém, nada foi encontrado. Foi determinada a intimação do exequente para indicar bens à penhora em 15 dias, sob pena de suspensão da execução. O exequente foi intimado pessoalmente para promover o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, conforme comprovado pelo AR em ID 70216673, porém, nada foi requerido. Dispõe o artigo 485, em seu inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…); III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Com o trânsito em julgado e, pagas as custas remanescentes, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00