Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BERTHOLDO KALK
REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a)
REQUERENTE: BERNARDO HERKENHOFF PATRICIO - ES17686 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360 DESPACHO 1 – Na forma do art. 513, § 2º, CPC, aplicado subsidiariamente, intimar executado para, em quinze dias, promover o Cumprimento Voluntário da Sentença, assim como o pagamento das custas, se houver, sob pena de não o fazendo, incidir multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual, como efetivação de bloqueio de valores porventura existentes em aplicações financeiras, através do sistema SisbaJud. 2 – Conforme Enunciado 117, FONAJE, a garantia do juízo é pressuposto para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 3 – Resta esclarecido que, efetuado o pagamento parcial no prazo destinado ao pagamento voluntário, a multa e os honorários, incidirão sobre o saldo devedor. DOMINGOS MARTINS-ES, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000032-30.2024.8.08.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/05/2026, 00:00