Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Y. B. V.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666 DESPACHO Verifico que a matéria discutida nestes autos (indenização por cancelamento/atraso de voo) guarda estrita relação com a controvérsia objeto do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral do STF ("Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior"). Considerando a decisão proferida pelo Ministro Relator nos autos do ARE 1.560.244, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a referida matéria, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. Promovam-se as anotações necessárias no sistema para fins de controle do sobrestamento. Citem-se e intimem-se. NOVA VENÉCIA-ES, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001009-12.2025.8.08.0009 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/02/2026, 00:00