Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: GUMERCINDO MACEDO GONCALVES JUNIOR, MICHELLE REIS SILVA GONCALVES, PEDRO GUILHERME RIBEIRO SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação Visto em Inspeção/2025 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000261-21.2024.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de suspensão pelo prazo constante no acordo. Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. PANCAS/ES, (data da assinatura eletrônica). JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00