Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SENTENÇA (sem resolução de mérito)
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA propôs ação de busca e apreensão em face de
REQUERIDO: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA. Destarte, antes mesmo da citação do Réu, o Autor pleiteou a extinção – desistência, ID 88099693. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Requer o Autor a extinção do processo, antes mesmo de se lograr êxito na citação do réu, razão pela qual não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes Autos. Vila Velha/ES, assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5041791-80.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) propôs ação de busca e apreensão em face de
20/02/2026, 00:00