Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA SUELY GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: SEVEN ESCOLA DE PROFISSOES LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787, GABRIEL GUZANZKY - ES42089, KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES - ES13912 D E C I S Ã O / M A N D A D O (Vistos em inspeção 2026) Ab initio, compartilho do entendimento de que ainda “... que intempestivo o requerimento da ré de produção de provas, deve o magistrado determinar aquelas indispensáveis ao julgamento da causa, nos termos do artigo 370 do CPC, para a correta e justa solução do litígio”. (TJSP - AC: 10054906920188260223 SP 1005490-69.2018.8.26.0223, Relator.: Angela Lopes, Data de Julgamento: 28/01/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2020). Assim, no caso em apreço, embora o requerimento da ré no ID nº 77027848 tenha sido intempestivo, entendo que a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da requerente, é pertinente para o deslinde do feito.
AUTORA: MARIA SUELY GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 141, CAMPINHO DA SER, SERRA - ES - CEP: 29178-108 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39571656 01 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição Inicial 24031215133500000000037778161 39571657 02 DOCUMENTOS PESSOAIS Petição Inicial 24031215133500000000037778162 39571658 03 COMPROVANTE DE RENDA Petição Inicial 24031215133500000000037778163 39571659 04 CONTRATO Petição Inicial 24031215133500000000037778164 39571660 05 CARTÃO BMG Petição Inicial 24031215133500000000037778165 39571661 06 RESPOSTA EMPRESA AO PROCON Petição Inicial 24031215133500000000037778166 39571662 07 OUVIDORIA BMG Petição Inicial 24031215133500000000037778167 39571663 08 COMPROVANTES DE PAGAMENTO CURSO Petição Inicial 24031215133500000000037778168 39571664 09 PROCON Petição Inicial 24031215133500000000037778169 39571665 10 LAUDOS MÉDICOS Petição Inicial 24031215133500000000037778170 39571655 AÇÃO ANULATORIA DE NEGOCIO JURIDICO Petição Inicial 24031215133500000000037778160 39746937 Certidão Certidão 24031416091038600000037941171 39800436 Decisão - Carta Decisão - Carta 24031514220437900000037990591 39800436 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031514220437900000037990591 39800436 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031514220437900000037990591 39800436 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24031514220437900000037990591 39800436 Mandado Mandado 24031514220437900000037990591 40105167 Ciência Petição (outras) 24032019274000000000038273924 41538734 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA 29 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041810462829900000039612371 41538725 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041810462901300000039612364 44090075 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24060617543051100000042004238 44090075 Mandado Mandado 24060617543051100000042004238 44648055 Habilitações Habilitações 24061210243655400000042525683 44648057 PROCURAÇÃO - assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061210243676100000042525685 45000904 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061812250602300000042854331 44999802 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061812250663100000042854329 44090075 Mandado Mandado 24060617543051100000042004238 46833853 AR POSITIVO (SEVEN) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071714245624000000044559965 46833002 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071714250085000000044559964 47987799 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24080613080278100000045635342 48106684 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080615224725300000045745900 48106682 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080615224788400000045745898 48156245 Petição (outras) Petição (outras) 24080709324088700000045791979 48156246 CARTA DE PREPOSTO - ASSINADA - RILLER Carta de Preposição em PDF 24080709324114400000045791980 48555041 Habilitações Habilitações 24081314023334600000046162623 48556418 Petição (outras) Petição (outras) 24081314042320700000046163490 48556430 1-Subs. - Kathe (003) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081314042341800000046163500 48556435 2- CARTA_DE_PREPOSTO_-_FABIO-13-8_assinado (1) Carta de Preposição em PDF 24081314042365700000046163505 49463222 Contestação Contestação 24082713054693200000047005414 49463234 2 - Acompanhamento sistema - Guilherme Gonçalves da Silva 1 Documento de comprovação 24082713054710300000047005426 49463237 3 - CONTROLE FREQUENCIA - Guilherme Gonçalves da Silva 1 Documento de comprovação 24082713054733300000047005429 49561283 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082814482793700000047096105 51735269 Despacho Despacho 24093017575682400000049114507 51735269 Intimação - Diário Intimação - Diário 24093017575682400000049114507 51735269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093017575682400000049114507 61968487 Embargos de declaração Embargos de Declaração 25012714534300000000055032845 62173032 Petição (outras) Petição (outras) 25012917453877700000055220934 69513394 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052615145243900000061713570 73340695 Petição (outras) Petição (outras) 25071814461934700000065132544 73340700 Maria Suely SUBST Documento de comprovação 25071814461959700000065132549 72936855 Decisão Decisão 25072915044031200000064770200 72936855 Decisão Decisão 25072915044031200000064770200 72936855 Decisão Decisão 25072915044031200000064770200 72936855 Decisão Decisão 25072915044031200000064770200 76074683 Indicação de provas Indicação de prova 25081413291500000000066809136 76684787 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082201441209700000067365290 77027848 Indicação de prova Indicação de prova 25082618202075000000073030727
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5007327-25.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de produção de prova oral da ré, consubstanciada no depoimento pessoal da autora. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/2026, segunda-feira, às 14h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, eis que não se vislumbram quaisquer das hipóteses previstas no art. 3º, § 1º da Resolução nº 354/2020 do CNJ. A audiência poderá ser realizada de forma telepresencial a pedido da parte, na forma do art. 1º, §1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do Egrégio TJES, o qual deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a partir da intimação desta decisão. Caso requerimento nesse sentido seja tempestivamente apresentado por uma das partes, ou por ambas, venham os autos conclusos para análise da conveniência da realização do ato ainda no modo presencial, nos termos do mencionado dispositivo do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do Egrégio TJES. Não havendo solicitações nesse sentido, AGUARDE-SE a realização da audiência no modo estabelecido inicialmente. Ressalvo desde já que, em quaisquer das hipóteses (audiência na forma presencial ou telepresencial), o magistrado estará presencialmente na unidade judiciária durante o ato ou no fórum da sede funcional diversa, no caso acumulação de designações. INTIME-SE a autora, pessoalmente, para comparecerem à audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, caso não compareça ou se recuse a depor (art. 385, § 1º, CPC). SERVE a presente decisão como mandado. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
20/02/2026, 00:00