Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: UALTER FRANCISCO FARIAS GONCALVES
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
INTERESSADO: EDIONE GOMES DE MORAES - ES30748, KAROLYNE FERREIRA BARBOSA - ES31978 Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO (vistos em inspeção) Diante da alegação de excesso de execução, à contadoria judicial para o cálculo do débito, até a data de depósito da garantia dos embargos. Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação no prazo concomitante de 10 dias. Após, conclusos para julgamento dos embargos. VIANA-ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001853-04.2023.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2026, 00:00