Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MATEUS HELLKER DE MORAES
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: SALERMO SALES DE OLIVEIRA - ES8741 Advogado do(a)
INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, para pagar as custas remanescentes/finais, devendo observar os termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO 11/2025 do E. Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo. IMPORTANTE: É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 de abril de 2026 Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5005746-23.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2026, 00:00