Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: KAREN ROSA
REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A., ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: JEFERSON PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP460348, TIAGO HENRIQUE PARACATU - SP299116 Advogado do(a)
REQUERIDO: HELIO YAZBEK - SP168204 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5019000-87.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte ré, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., peticionou ao ID 94964000 requerendo a dilação do prazo para o pagamento voluntário da condenação remanescente por mais 10 (dez) dias, sob a justificativa de trâmites burocráticos internos. Decido. Compulsando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação à referida ré, sendo que a parte autora já promoveu o levantamento do valor incontroverso e apresentou a memória de cálculo do saldo devedor. Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o rito da Lei nº 12.153/2009, mas atento à razoabilidade e à demonstração de boa-fé da executada em satisfazer voluntariamente o débito, entendo que a dilação pleiteada não acarretará prejuízo ao andamento do feito. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela ré BOA VISTA SERVIÇOS S.A. ao ID 94964000. Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a referida ré comprove o pagamento do valor remanescente indicado pela parte autora, sob pena de prosseguimento imediato dos atos expropriatórios, inclusive via sistema SISBAJUD, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem a devida comprovação ou manifestação, voltem-me os autos conclusos para tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Diligencie-se. Intima-se. Cumpra-se. Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente.
17/04/2026, 00:00