Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONSTRUBEL - CONSTRULAR BOA ESPERANCA LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653, RAFAEL PIANQUE DA SILVA - ES25155
REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogados do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000676-92.2018.8.08.0009 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VISTOS EM INSPEÇÃO 2026 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação Considerando a renúncia apresentada do recurso (CPC, Art. 998), HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, "b" e art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se o competente alvará/transferências dos valores depositados na forma requerida. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas pelo(a)(s)requeridos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Com relação às custas, PROCEDA a Secretaria em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n. 011/2025. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Facheti FIlho Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00