Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: LUCAS MARQUES AZEVEDO, LAIO MARQUES AZEVEDO, EDMAR CANDIDO DE AZEVEDO, MARIA NEIDE MARQUES AZEVEDO Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: ALEX SANDRO RIOS DA SILVA - ES25597 DESPACHO De posse dos autos para verificar a necessidade de adotar providências preliminares, sanear o processo, ou mesmo julgar o mérito antecipadamente, na forma dos art. 354 a 357 do CPC, verificou-se que o réu apresentou pedido de justiça gratuita, mas o requerimento não chegou a ser apreciado. Tal requerimento, no entendimento do Juízo, deve ser apreciado antes do saneamento ou julgamento do processo, tendo em vista a consequência da gratuidade de justiça sobre a antecipação de despesas e honorários, bem como sobre eventuais ônus de sucumbência. Pois bem. A assistência judiciária gratuita somente deve ser deferida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CR, prisma sob o qual devem ser examinadas as disposições dos arts. 98 e ss. do CPC. O requerido se qualificou como trabalhador rural e requereu a concessão de justiça gratuita, inexistindo nos autos comprovação de seus ganhos e despesas. Anota-se que a simples juntada de CTPS, que não indica nenhum vínculo trabalhista do autor, não permite ao Juízo conhecer a real situação econômica do autor. Assim sendo, nada havendo nos autos que demonstre, ainda que minimamente, a aventada hipossuficiência da parte ré, até mesmo porque possui advogado constituído, determino sua intimação para que, no prazo de 15 dias, a comprove por meio de documentação atualizada e esclarecedora, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, determino ao Cartório que proceda com a correta CITAÇÃO do requerido Laio Marques Azevedo (ID 29495649). Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000055-05.2023.8.08.0051 MONITÓRIA (40)
23/02/2026, 00:00