Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: GISELEA CARDOSO GUIMARAES
RECORRIDO: MOTO VIX VITORIA LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a)
RECORRIDO: LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES - MG104423-A Advogado do(a)
RECORRIDO: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367-A DECISÃO MONOCRÁTICA Após detida análise do feito, verifiquei que a parte recorrente foi devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme ID 15240606 mas permaneceu inerte, conforme certidão de ID 15769153. Assim, a gratuidade requerida foi indeferida no ID 17318906, momento em que a parte recorrente foi intimada para recolher o preparo, o que não o fez. À luz do Enunciado nº 80, do FONAJE, “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95)”. Ainda, o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E. Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Neste contexto, inevitável o reconhecimento de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo e por não restar configurada a impossibilidade da parte recorrente em arcar com os encargos processuais. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, ausência de preparo. DISPOSITIVO Diante dessas considerações, considerando a evidente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Condeno a recorrente ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, à luz do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5027224-39.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00