Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANDERLEI DA COSTA CAMPOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENAN DE DEUS BITTENCOURT - ES28782 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 PROJETO DE SENTENÇA Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 (trinta) dias. Intimado o Exequente para dar prosseguimento do feito, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 89889457. Ora, tal fato caracteriza o fenômeno do abandono de causa, demonstrando manifesto desinteresse do autor na condução do processo e na entrega da prestação jurisdicional, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, VI, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51, § 1º, da LJE. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5014307-02.2024.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito neste ato. Dispensada a certidão. Arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54788403 Petição Inicial Petição Inicial 24111811523526600000051923734 54788420 Atermação Inicial Petição inicial (PDF) 24111811523535600000051923751 54788421 Boletim Unificado Peças digitalizadas 24111811523559600000051923752 54788423 Doc com foto e Comprov resid Peças digitalizadas 24111811523583000000051923754 54788427 Provas WhatsApp Peças digitalizadas 24111811523601400000051923908 54788428 Relatório Administrativo Peças digitalizadas 24111811523624800000051923909 54795731 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111813040414900000051930777 54793081 Certidão Certidão 24111813472553000000051928424 54819193 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111815011076500000051952921 57085237 Habilitação nos autos Petição (outras) 25010716585498500000054060715 57085238 No 5014307-02.2024.8.08.0011 Petição (outras) em PDF 25010716585521900000054060716 57085239 BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010716585536700000054060717 55762814 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012012203892600000052829317 55763369 5014307-02.2024 - ID 54819193 - YJ935540195BR - CIT INT P AUD DE CONC - BANCO BRADESCO - POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 25012012203906000000052829919 63674567 Petição (outras) Petição (outras) 25022101105071800000056579040 63674568 01 ANEXO - EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 25022101105116300000056579041 63674569 02 ANEXO - TRANSFERÊNCIAS - VANDERLEI Documento de comprovação 25022101105143000000056579042 63674570 03 ANEXO - CADASTRO CNPJ Documento de comprovação 25022101105167200000056579043 63990150 Contestação Contestação 25022609135226600000056857429 63990151 EXTRATO - 5014307-02.2024.8.08.0011 Documento de comprovação 25022609135246300000056857430 63990152 C.P. - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Carta de Preposição em PDF 25022609135259300000056857431 63991303 SUBS - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Documento de representação 25022609135301600000056857432 63991304 CARTA DE PREPOSTO EQUIPE PAUTA Carta de Preposição em PDF 25022609135313500000056857433 63991305 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO - INTERNO RJ Documento de representação 25022609135328900000056857434 64038595 substabelecimento Petição (outras) 25022615453992700000056901885 63721084 Termo de Audiência Termo de Audiência 25022713573881400000056622433 63721084 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25022713573881400000056622433 64256586 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25022817373620800000057090799 64419227 Petição (outras) Petição (outras) 25030511245652100000057190830 65474371 Sentença Sentença 25032115444443500000058127638 65474371 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032115444443500000058127638 67293070 Petição (outras) Petição (outras) 25041612280895800000059745835 67561435 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25042313482906100000059981452 69375402 Petição (outras) Petição (outras) 25052212125046800000061591221 69377504 EXTRATO PREVIDENCIÁRIO Documento de comprovação 25052212125065900000061591223 75431928 Despacho - Carta Despacho - Carta 25080510064993800000064966426 75431928 Despacho - Carta Despacho - Carta 25080510064993800000064966426 76010525 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25081513024194100000066750498 76272780 Petição (outras) Petição (outras) 25081809492974100000066991125 76272782 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 25081809492982200000066991127 76298156 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081813455681400000067013350 76831733 Petição (outras) Petição (outras) 25082511383583600000072852337 76840019 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082512505967900000072860306 77075190 Petição (outras) Petição (outras) 25082713095446100000073076006 77439220 Despacho Despacho 25090116360055900000073406813 77439220 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090116360055900000073406813 83789802 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25112613445732600000079212374 83790507 EXTRATO BANCÁRIO VANDERLEI Extratos atualizados conta bancária 25112613445760000000079212379 84307708 Despacho Despacho 25120211413177100000079392228 84307708 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120211413177100000079392228 89889457 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020317030200600000082525909
REQUERENTE: Nome: VANDERLEI DA COSTA CAMPOS Endereço: Rua Jorge Marcondes de Souza, 130, Presidente Arthur da Costa e Silva, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29305-811
REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Rua Capitão Deslandes, 60, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-190
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5014307-02.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/02/2026, 00:00