Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: SANDRA APARECIDA DE SOUZA LIMA Advogado do(a)
REU: THAYLLE MEIRA DE OLIVEIRA - ES24592 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000378-91.2019.8.08.0033 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95, fundamento e DECIDO Conforme se observa, decorreu o prazo de 2 (dois) anos da concessão do benefício de sursis processual, sem revogação. No mesmo sentido, opina o IRMP pela extinção da punibilidade no ID 84159955. Por isso, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SANDRA APARECIDA DE SOUZA LIMA pelo efetivo cumprimento do sursis processual. P.R.I, observando-se as regras do Enunciado Criminal nº 105, do FONAJE. Sem custas e honorários, em face de expressa vedação legal. Após, arquivem-se. MONTANHA-ES, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
23/02/2026, 00:00