Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: K. V. CANZIAN - ME
REQUERIDO: NEIVA GARCIA BAIENSE Advogado do(a)
REQUERENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000640-93.2024.8.08.0060 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). K. V. CANZIAN - ME, devidamente qualificado, através de procurador, aforou a presente demanda frente a NEIVA GARCIA BAIENSE, também qualificado. As partes noticiaram a celebração de acordo após a sentença de primeiro grau e juntaram pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado, conforme acordo de ID89944647. A postulação é de ser atendida uma vez que formulada pelas partes que estão devidamente representadas. Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) Trânsito em julgado neste ato, dispensada a certidão; b) ARQUIVAR imediatamente o feito. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO