Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: DENISSON SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Inicialmente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5005058-42.2026.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) indefiro o pedido de segredo de justiça, eis que a demanda não se enquadra no rol de exceções do artigo 189 do CPC. Ademais, em análise aos autos, constato a ausência de instrumento procuratório que outorga poderes ao patrono da parte autora. Sabe-se que de acordo com art. 104 do CPC, o advogado(a) não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo em exceções nele expressas. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual mediante juntada do respectivo instrumento procuratório, sob pena de extinção. Diligencie-se. Serra/ES, na data da assinatura digital. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00