Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: AUGUSTO CEZAR BASTOS DE AZEVEDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007013-59.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente ao ID 79264944, requerendo, em síntese, a realização de consultas por meio dos sistemas Infojud, Sniper e SREI, a expedição de ofícios para identificar eventuais valores e créditos penhoráveis em nome da parte executada e, por fim, a inscrição da parte devedora junto ao Serasa, por meio do SerasaJud. Pois bem. Como cediço, compete ao exequente instrumentalizar o processo executivo e localizar o devedor e/ou os seus bens, de modo a viabilizar a satisfação de seu crédito, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Poder Judiciário ônus que lhe pertence. Nesse sentido, indefiro os pedidos de expedição de ofícios para identificar eventuais valores e créditos penhoráveis, ressalvando a possibilidade de reanálise futura, caso outras medidas expropriatórias se mostrem infrutíferas. Indefiro, outrossim, o pedido de consulta ao SREI, uma vez que a busca por bens imóveis pode, e deve, ser feita pelo próprio exequente, sobretudo quando esse não é hipossuficiente, sendo despicienda a intervenção judicial. Encontrando-os, cabe ao interessado apresentar a matrícula atualizada do bem a fim de, se for o caso, ser posteriormente penhorado. No mesmo sentido, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no SerasaJud, vez que a parte exequente, pessoa jurídica, possui meios próprios de inserir a restrição diretamente no Serasa, sem a necessidade da intervenção judicial. Por fim, defiro o pedido de realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas Infojud e Sniper, uma vez que resultaram infrutíferas outras tentativas de localização de bens por meio dos sistemas típicos. Promovo, nesta oportunidade, a juntada de cópia das informações colhidas nos aludidos sistemas. Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que entender cabível e oportuno quanto à indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28245237 Petição Inicial Petição Inicial 23071914550762900000027083421 34674329 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112909315139900000033164862 34675456 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23112909472378900000033164889 34675474 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112909522501600000033165907 34675489 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112909562932500000033165922 36208886 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011116031780600000034623732 36208887 0007013-59.2016.8.08.0012-AUGUSTO CEZAR BASTOS DE AZEVEDO-4811654 Mandado 24011116031802700000034623733 36293722 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011117295685800000034702835 36298634 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011118473112100000034707772 36712410 Petição (outras) Petição (outras) 24011918054223700000035095851 36712442 Planilha atualizada - Empório dos óculos Documento de comprovação 24011918054257700000035096680 43447578 Despacho Despacho 24052013441450500000041400813 47223875 Certidão Certidão 24072315522741400000044922495 73821065 0007013-59.2016.8.08.0012 - renajud Documento de comprovação 25072916030202400000065565824 63416261 Decisão Despacho 25072916030454500000056345112 74824809 0007013-59.2016.8.08.0012 r Documento de comprovação 25072916030344600000065744328 63416261 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072916030454500000056345112 79264944 Petição (outras) Petição (outras) 25092410500165500000075076713
23/02/2026, 00:00