Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: TERVAP-PITANGA MINERACAO E PAVIMENTACAO LTDA, INCOSPAL CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS SA
REQUERIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDREA CAPISTRANO CAMARGO RIBEIRO - ES11546, ANGELA CAPISTRANO CAMARGO CABRAL - ES11547, ANICASSIA TORRES ANTUNUCHE FERNANDES - ES28911 Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283 D E S P A C H O / M A N D A D O Após a prolação da sentença de ID 67210570, a parte requerida promoveu pagamento voluntário relacionado à condenação das verbas sucumbenciais (ID 71289848). Os advogados da parte autora, no ID 78082131, requereram o início do cumprimento de sentença relacionado aos honorários e a autora, no ID 84326203, o cumprimento relacionado à obrigação de não fazer, alegando o descumprimento pela parte contrária. Pois bem. O presente feito não é elegível para tramitar junto ao Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Cíveis, a teor do previsto no art. 3º, IV, do Ato Normativo TJES nº. 245/2025, razão pela qual dou prosseguimento nesta Unidade. Em relação à obrigação de pagar quantia certa,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5014969-83.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre os documentos de IDs 71289848 e 71289849, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, no prazo de cinco dias. Em relação à obrigação de não fazer, INTIME-SE pessoalmente a executada para suspender as cobranças encaminhadas às autoras e cancelar as negativações realizadas em seu desfavor, a fim de dar cumprimento ao comando sentencial, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação, bem como se manifestar sobre o alegado descumprimento, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada cobrança e ou negativação indevida, e da tomada de outras medidas coercitivas necessárias à satisfação da exequente. A parte também deverá regularizar sua representação, pois não há procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de ID 71289848. SERVE O PRESENTE DE MANDADO. RETIFIQUE-SE a autuação, alterando a classe para cumprimento de sentença. DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00