Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VIA SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP
EXECUTADO: RENOKA ASSISTENCIA E BENEFICIOS, JOYCE DA SILVA FERNANDES, RENOKA ASSISTENCIA E GESTAO DE FROTAS LTDA, ANDREIA SILVA INACIO SOUZA, MAICON ARAUJO GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SILVA MATOS - MG99106 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002265-42.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VIA SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP em face da AGNALDO DA RENOKA ASSISTENCIA E BENEFICIOS, JOYCE DA SILVA FERNANDES, RENOKA ASSISTENCIA E GESTAO DE FROTAS LTDA, ANDREIA SILVA INACIO SOUZA e MAICON ARAUJO GOMES. Petição apresentada pela parte exequente ao ID 88117561, requerendo: i) o cadastramento e habilitação de seu patrono, Dr. Bruno Silva Matos, OAB/MG 99.106; ii) a desistência do feito com relação às executadas RENOKA ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS e RENOKA ASSISTÊNCIA E GESTÃO DE FROTAS LTDA; iii) a realização de pesquisas de endereços via sistemas conveniados para localização dos demais executados; iv) a expedição da certidão de que trata o Art. 828 do CPC, com o valor atualizado da execução. É o que tinha a relatar. Decido. Inicialmente, registro que não há qualquer óbice à homologação do pedido de desistência da parte exequente em relação às executadas mencionadas, ante o princípio da disponibilidade da execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte exequente com relação às executadas RENOKA ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS e RENOKA ASSISTÊNCIA E GESTÃO DE FROTAS LTDA, via reflexa, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. P.R.I. Após, determino a esta h. Secretaria que: i) retifique a autuação, a fim de excluir do polo passivo as executadas RENOKA ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS e RENOKA ASSISTÊNCIA E GESTÃO DE FROTAS LTDA; ii) retifique a autuação com relação ao valor da causa; iii) providencie o cadastramento correto do patrono da parte exequente, Dr. Bruno Silva Matos, OAB/MG 99.106; iv) expeça a certidão de que trata o Art. 828 do CPC, nos termos do que solicitado. Por fim, defiro o pedido formulado, para realização de pesquisas de endereços via sistemas conveniados. Intime-se a parte exequente para ciência dos resultados obtidos, bem como para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20263474 Petição Inicial Petição Inicial 22121518172068800000019473316 25512924 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060715013853300000024475445 31750915 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100308525887700000030404703 31750917 mandado capa Mandado 23100308525904700000030404705 31750919 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 23100308525917000000030404807 31750938 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100308570395000000030404826 41768568 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042213112659500000039827040 43950500 Despacho Despacho 24052918211326500000041873527 54722653 Certidão Certidão 24111415454773000000051861423 63351885 Despacho Despacho 25021718192497500000056292011 63351885 Despacho Despacho 25021718192497500000056292011 63676537 Pedido de Providências Pedido de Providências 25022107021653000000056581478 63676538 07.1 Renoka assistencia CNPJ Documento de Identificação 25022107021679600000056581479 63676539 07.1 Renoka Frotas CNPJ Documento de Identificação 25022107021699800000056581480 63676541 Habilitação nos autos Petição (outras) 25022107041620800000056581481 63676541 Petição (outras) Petição (outras) 25022107041620800000056581481 70162991 Certidão Certidão 25060316095025100000062293393 80521191 Decisão Decisão 25100917583339300000076222104 80521191 Decisão Decisão 25100917583339300000076222104
23/02/2026, 00:00