Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LORENA SORTE MARTINS - ES18418, MILENA ZOTTELE - ES36382
EXECUTADO: JULIA CAMPO DALLORTO GIURIATTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, RAPHAEL CAMPO DALL ORTO GIURIATTO - ES20388, RENAN PEROVANO FERREIRA - ES18831 DESPACHO / MANDADO Considerando que o bloqueio de ativos financeiros através do convênio SisbaJud, conforme resultado anexo, foi frutífero: a) INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para tomar(em) ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC. E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor. c) Apresentada resposta pelo(a)(s) executado(a)(s), nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, ouça-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. e) Após, venha os autos concluso para decisão. Em havendo executado(a)(s) com advogado constituído nos autos, a intimação deste será realizada na pessoa do seu advogado, servindo, para tanto, as mesmas determinações deste ato. Atente-se a Secretaria para distribuição do mandado de intimação tão somente para o(a)(s) executado(a)(s) que tiveram valores bloqueados. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, RAPHAEL CAMPO DALL ORTO GIURIATTO - ES20388, RENAN PEROVANO FERREIRA - ES18831 Nome: JULIA CAMPO DALLORTO GIURIATTO Endereço: R Odilon Nunes Barros, Cond.Resid. Morada do Verde, 755, Fone 27 99997-7370, Morada do Verde, LINHARES - ES - CEP: 29906-470
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001701-55.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2026, 00:00