Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ORLANDO AMARO HARTVIG
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON DE SOUZA CABRAL - ES27983, HELENA KEMPIM CABRAL - ES33600 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001442-87.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em face de ORLANDO AMARO HARTVIG. EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença, observando a tabela de classes do CNJ. INVERTAM-SE os polos, retificando o bojo dos autos. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, ficando ciente(s) de que o não pagamento voluntário implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Na hipótese de apresentação de impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, VENHAM os autos conclusos. Transcorridos os prazos para pagamento e para impugnação, e ausente a comprovação do adimplemento ou manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00