Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JONAS HONORATO
REQUERIDO: ERIKA FAGUNDES BUGER Advogado do(a)
REQUERENTE: JONAS HONORATO - ES7916 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008948-05.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES7916 Advogado do(a)
Trata-se de embargos de declaração opostos por ERIKA FAGUNDES BUGER em face da sentença de ID 88649778, que rejeitou os embargos de declaração de ID 42173025. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão e erro material, ao argumento de que houve citação pessoal da executada e constituição de patrono antes do pedido de desistência, sendo, portanto, devida a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O embargado apresentou contraminuta, pugnando pela rejeição do recurso, sob o fundamento de que não houve apresentação de defesa apta a ensejar a fixação de honorários. É o relatório. Decido. Antes de mais nada, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é facultado ao exequente desistir da execução, tendo no seu parágrafo único, inciso II, que a extinção depende da concordância do executado apenas quando já tiverem sido opostos embargos à execução que versem sobre matéria de mérito. No caso concreto, embora a citação tenha sido efetivada em 13/03/2024 e o pedido de desistência protocolado em 15/03/2024, a executada limitou-se a requerer habilitação e a pleitear honorários advocatícios, não tendo apresentado embargos à execução ou qualquer medida de resistência apta a caracterizar efetiva litigiosidade. Dessa forma, inexistindo oposição de embargos ou impugnação, não há falar em resistência apta a justificar a fixação de honorários sucumbenciais, prevalecendo a faculdade do exequente de desistir da execução sem tal ônus.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão/erro de premissa fática apontado, a fim de esclarecer que a citação da parte executada ocorreu anteriormente ao pedido de desistência, ainda que a respectiva certidão tenha sido juntada posteriormente aos autos. Todavia, mantém-se inalterado o resultado da sentença, uma vez que, embora regularmente citada, a parte executada não apresentou embargos à execução ou qualquer medida de resistência apta a ensejar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 775, parágrafo único, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas cautelas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26861432 Petição Inicial Petição Inicial 23062206343728900000025759643 26861433 COMP. ENDEREÇO Documento de comprovação 23062206343792900000025759644 26861434 OAB Documento de Identificação 23062206343836100000025759645 26861435 OAB-2 Documento de Identificação 23062206343865000000025759646 26861436 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23062206343901800000025759647 26861437 CONTRATO DE HONARIOS Documento de comprovação 23062206343932400000025759648 26861438 RECIBO -IR Documento de comprovação 23062206343966300000025759649 26861439 IIMPOSTO DE RENDA-otimizado_1 Documento de comprovação 23062206343998600000025759650 27031053 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070412565725800000025921530 27942528 Despacho Despacho 23071314093769500000026793431 28079233 Desistência da ação Desistência da ação 23071707282800100000026924304 29054587 Petição (outras) Petição (outras) 23080708594421900000027853717 29054596 IMPOSTO DE RENDA (1) Documento de comprovação 23080708594441100000027853726 29054598 ANDAMENTO PROCESSUAL Documento de comprovação 23080708594460200000027853728 29055159 AÇÃO DIVÓRCIO Documento de comprovação 23080708594479300000027853739 29055160 CTPS Documento de comprovação 23080708594524000000027853740 29423659 Petição (outras) Petição (outras) 23081515404890300000028203054 29424230 DOC. DECLARAÇÃO Documento de comprovação 23081515404912800000028203921 32364558 Decisão Decisão 23101915592188200000030985528 33139876 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 23103013420392500000031716551 33799580 Decisão Decisão 23111316250663300000032339564 33882178 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111413501305300000032417616 34561534 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23112716203587200000033058225 35020522 Despacho Despacho 23120516173814000000033490835 35513726 Petição (outras) Petição (outras) 23121408071092400000033958364 36915660 Pedido de Providências Pedido de Providências 24012412541173700000035288833 36915665 COMPROV.CUSTAS Documento de comprovação 24012412541197600000035288838 37190320 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24020714584951400000035546196 38409255 Petição (outras) Petição (outras) 24022117515732000000036690827 37190320 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020714584951400000035546196 39224631 Certidão Certidão 24030615063008800000037452003 39803700 Petição (outras) Petição (outras) 24031514302825300000037993804 40044145 Petição (outras) Petição (outras) 24032012473668500000038217193 40044150 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032012473691100000038217198 40044152 DESCPAHO MANDADO DE CITAÇÃO - ERIKA FAGUNDES BUGER Documento de comprovação 24032012473711700000038217200 40044605 RG E CPF Documento de Identificação 24032012473742100000038217203 40044608 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de comprovação 24032012473761700000038217906 39928036 Sentença Sentença 24040412512467000000038108200 41011064 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040914461925100000039119414 42173025 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24042618521659100000040206515 27093872 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051516235495200000025981483 38864447 4929769 Mandado 24030615063029500000037114545 42216843 Certidão 4929769 Certidão - Oficial de Justiça 24051516235538100000040247452 45734700 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062815285957100000043539774 46871503 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071715165062200000044594639 47101563 Contrarrazões Contrarrazões 24072212532980900000044808891 57621353 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000069337456 61389604 Petição (outras) Petição (outras) 25011615395440900000054510809 61389607 manifestação -prosseguimento do feito Petição (outras) em PDF 25011615395463900000054510812 61902498 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012423390673100000054975902 61902498 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012423390673100000054975902 66576339 Petição (outras) Petição (outras) 25040419274623200000059111363 79785025 Despacho Despacho 25100114162015200000075551430 80350265 Petição (outras) Petição (outras) 25100812585963300000076066118 88649778 Sentença Sentença 26021317500487400000081391551 88649778 Sentença Sentença 26021317500487400000081391551 91161454 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26022413242470200000083687870 91277797 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022612044250700000083794509 91277797 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022612044250700000083794509 91935522 Petição (outras) Petição (outras) 26030512551781400000084390516
26/03/2026, 00:00