Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: JOSE IRIS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001280-67.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda em face do requerido Jose Iris Santos. Petição de Id n.º 91705909, em que a parte requerente pugna pela desistência do feito. É o relatório, em síntese. Decido. A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. Não consta nos autos restrição via Renajud. Custas quitadas. Publique-se. Intime-se. Sentença já registrada no sistema PJe. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00