Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LEANDRO TOREZONI
REQUERIDO: MERCADOPAGO, JOSE DIAS DA CONCEIÇÃO JUNIOR, ABRAAO SANTOS BONFIM Advogados do(a)
AUTOR: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 DESPACHO Quanto ao pedido formulado pelo Estado do Espírito Santo (ID 72164624), voltado ao recebimento da multa aplicada ao requerente Leandro Torezoni (ID 70623825),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001648-25.2021.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a Fazenda Estadual, por seu representante judicial, para, querendo, disponibilizar a DUA ou guia de pagamento respectiva, sob pena de indeferimento do ali pleiteado. Disponibilizada a guia de pagamento, intime-se o requerente para adimplir o valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado, sem comprovação do adimplemento, comunique-se a Sefaz/ES e cientifique-se a Fazenda Pública Estadual. Indo adiante, indefiro o pedido retro, na medida em que já houve a expedição de carta de citação para o endereço indicado pelo autor, tendo o aviso de recebimento respectivo sido assinado por terceiro estranho à lide (ID 61977117), conforme, inclusive, já esclareci em decisão anterior (ID 70623825). Cientifique-se e intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender à intimação relativa à distribuição da carta precatória (ID 73360819) ou então requerer o que entender de direito, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se o autor, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00