Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIOGO ALVES MORORO, ADRIANA VIANA CAMPELO
REQUERIDO: J.C. VINTER JUNIOR ENGENHARIA EIRELI - ME, JOSE CARLOS VINTER JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: JACIARA BONICENHA DE MORAIS - ES34412, SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009494-54.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança movido por DIOGO ALVES MORORO e ADRIANA VIANA CAMPELO em face de J.C. VINTER JUNIOR ENGENHARIA EIRELI - ME e JOSE CARLOS VINTER JUNIOR. Em que pese as diversas diligências nos autos, os Requeridos não foram localizados para a citação. Entretanto, no id 80086248 foi apontado o número de telefone do Requerido JOSE CARLOS VINTER JUNIOR e no id 89535390 foi requerido pesquisas aos sistemas judiciais. Pois bem. 01 - Em consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao site da Receita Federal da empresa Requerida J.C. VINTER JUNIOR ENGENHARIA EIRELI - ME, obtive certidão de baixa da empresa por “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária” em 08/01/2025. Segue anexo consulta realizada. Em relação a esta informação, intime-se a parte Requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 02 - Com espeque no artigo 246 do CPC e PROVIMENTO Nº 63/2021 do Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, DEFIRO a citação dos Requeridos por meio eletrônico. Deverá o Oficial de Justiça valer-se do número telefônico informado no id 80086248 e observar o disposto nos artigos 8º e 9º do PROVIMENTO Nº 63/2021: Art. 8º. Caberá a parte interessada consentir por resposta expressa e inequívoca, quando indagada, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens ou no correio eletrônico (e-mail). Art. 9º. Realizada a comunicação eletrônica e ausente a ciência do advogado ou da parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a notificação por outro meio idôneo, conforme o caso. 03 - Atento ao princípio da cooperação, estampado no art. 6º do Código de Processo Civil, procedo à consulta de possíveis endereços de J.C. VINTER JUNIOR ENGENHARIA EIRELI - ME - CNPJ: 24.997.192/0001-10 e JOSE CARLOS VINTER JUNIOR - CPF: 058.855.377-80, nos sistemas judiciais disponíveis, objetivando o aperfeiçoamento da citação. Seguem comprovantes, dos quais colhe-se que foi encontrado um endereço ainda não diligenciado: RUA AROLDO ANTOLINI, 139 (PAVMTO4) - VILA NOVA, COLATINA/ES (29.702-080) Cite-se os Requeridos no endereço encontrado. Diligencie-se. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00