Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SONIA REGINA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 0006054-90.2018.8.08.0021 VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada, ITAU UNIBANCO S.A., procedeu ao depósito voluntário da condenação no valor de R$ 135.203,32 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e três reais e trinta e dois centavos), conforme comprovante de id. 84296507. Devidamente intimada, a parte exequente manifestou-se no id. 89713708, concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição de alvará para levantamento da quantia, reconhecendo a satisfação integral da obrigação.
Ante o exposto, e considerando que o pagamento voluntário extingue a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. PROMOVA a serventia a expedição de alvará na modalidade de transferência eletrônica da integralidade dos valores depositados na conta judicial nº 15175591, agência 0174 (BANESTES), em favor do patrono da autora, Dr. VICTOR CAPELLI SOUZA (OAB/ES 27.551), observando-se os dados bancários fornecidos no id. 89713708. Eventuais custas remanescentes, pelo executado, conforme condenação em sentença. Preclusas as vias recursais, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Guarapari-ES, 12 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00