Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
EXECUTADO: EDEVALDO ARRUDA RODRIGUES, ELIANA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATALIA CAROLINA MELO DE OLIVEIRA - DF49732 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008938-86.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Requer a parte autora a consulta via sistema SISBAJUD em nome dos Executados. 01 - Em relação à Executada ELIANA PEREIRA DA SILVA determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o CPF da Executada nos autos, afim de possibilitar a consulta de bens e valores via sistemas judiciais. 02 - Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER em face de: EDEVALDO ARRUDA RODRIGUES - CPF: 101.314.037-02 a fim de alcançar bens e/ou valores suficientes para quitação do débito - R$9.202,05 (nove mil, duzentos e dois reais e cinco centavos). Segue protocolo das pesquisas. 2.1. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 2.2. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 2.2.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 2.3. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 2.4. Sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se. 2.5. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 2.6. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação do executado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. 2.7. Diligencie-se. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00