Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: J E S COMERCIO E DISTRIBUICAO DE HIGIENE PESSOAL E ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: RALPH VARGAS DE OLIVEIRA - ES19038 DECISÃO / MANADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000080-97.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por JES COMERCIO E DISTRIBUICAO DE HIGIENE PESSOAL E ALIMENTOS LTDA, na qual sustenta, em síntese, a nulidade das CDAs que aparelham a execução, sob o argumento de que a base de cálculo do ICMS-ST (Margem de Valor Agregado - MVA) utilizada pelo Fisco é artificial e dissociada da realidade praticada, gerando excesso de execução. Pugna pela suspensão do feito e extinção da lide. Instado, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO apresentou impugnação, arguindo, preliminarmente, o descabimento da via eleita ante a necessidade de dilação probatória. No mérito, aponta que a executada confessou os débitos ao aderir a programas de parcelamento, o que obsta a rediscussão fática. É o breve relatório. Decido. A Exceção de Pré-Executividade é incidente processual de construção doutrinário-jurisprudencial admitido apenas para matérias de ordem pública ou questões que não demandem dilação probatória e possam ser comprovadas de plano pelo excipiente (Súmula 393 do STJ). No caso em tela, a pretensão da executada esbarra em dois óbices intransponíveis nesta via estreita: Primeiro, a discussão acerca da adequação da MVA (Margem de Valor Agregado) aplicada ao caso concreto demandaria, invariavelmente, dilação probatória complexa para confrontar o valor presumido com o valor real das operações, o que, por sua vez, não cabe em sede de exceção de pré executividade. Segundo, conforme demonstrado pelo exequente, parte dos débitos foi objeto de parcelamento. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que o parcelamento de crédito tributário implica confissão irretratável e irrevogável da dívida, operando preclusão lógica quanto aos aspectos fáticos do lançamento tributário. Dessa forma, a presunção de liquidez e certeza da CDA permanece hígida, não tendo a excipiente trazido prova documental pré-constituída capaz de anulá-la de plano.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Custas e honorários indevidos neste incidente, conforme entendimento consolidado. Precluída esta via recursal, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (1), data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00