Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330
REQUERIDO: ZELIA DAMIANA TELES DA SILVA BELLO SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5045331-72.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Sem custas. P.R.I. Em tempo, DETERMINO o recolhimento do mandado de citação de n° 5284056 (id. 50585837), devendo este ser devolvido pelo Oficial de Justiça sem cumprimento. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, 28/01/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82674537 Petição Inicial Petição Inicial 25110717393445700000078190090 82674538 1_Petição Inicial_262314123 Petição inicial (PDF) 25110717393507400000078190091 82674541 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110717393578500000078190094 82674542 2.1_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110717393651500000078190095 82674545 2.2_Recurso Documento de comprovação 25110717393726100000078190098 82674548 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25110717393798700000078190101 82674549 4_1_Documento_CONTRATO_262314123 Documento de comprovação 25110717393879000000078190102 82674551 4_2_Documento_EXTRATO_262314123 Documento de comprovação 25110717393953100000078190104 82675204 4_3_Documento_GRAVAME_262314123 Documento de comprovação 25110717394025400000078190857 82675206 4_4_Documento_DETRAN_262314123 Documento de comprovação 25110717394091400000078190858 82675207 4_5_Documento_FICHA_262314123 Documento de comprovação 25110717394174300000078190859 82675209 4_6_Documento_NOT_262314123 Documento de comprovação 25110717394244400000078190861 82675211 4_7_Documento_ACORDAO_AUSENTE_262314123 Documento de comprovação 25110717394309400000078190863 82675213 5_1_Guias de Custas_1_GUIA_262314123 Juntada de Guia em PDF 25110717394378600000078190865 82675214 5_2_Guias de Custas_COMPROVANTE_262314123_262314123 Juntada de Guia em PDF 25110717394438900000078190866 82845007 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111116430508500000078346778 82886205 5045331-72.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111116430524100000078384509 82936747 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25111215420798100000078430999 82936747 Mandado Mandado 25111215420798100000078430999 83402668 Petição (outras) Petição (outras) 25111818220730600000078855913 83421626 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25112413541943400000078873526 83421627 PROC 5045331-72.2025.8.08.0024 GUIA DE REMESSA Certidão 25112413541958900000078873527 83421628 PROC 5045331-72.2025.8.08.0024 CAPA DO MANDADO Certidão 25112413541987600000078873528 84290076 Petição (outras) Petição (outras) 25120309185013500000079669908 87404804 Mandado NÃO entregue: 6060745 Expediente: 14965640 Certidão 25121200351861400000080258157
23/02/2026, 00:00