Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
REU: RODRIGO GUIMARAES SILVA SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: RODRIGO GUIMARAES SILVA. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5002205-76.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21756201 Petição Inicial Petição Inicial 23021515561528500000020898826 21756759 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021515561552100000020898834 21756762 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23021515561567000000020898837 21756763 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23021515561590100000020898838 21756764 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23021515561607000000020898839 21756768 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23021515561626900000020898843 21756769 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23021515561643000000020898844 21756770 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23021515561658600000020898845 21756771 TERMO DE ADESÃO 38.157494-5 Documento de comprovação 23021515561694100000020898846 21756772 Planilha de Cálculo 38.157494-5 Documento de comprovação 23021515561708500000020898847 21946399 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022316480661200000021079896 23209035 Decisão Decisão 23042617551376700000022277477 23209035 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042617551376700000022277477 27346224 Petição (outras) Petição (outras) 23070311032031000000026223508 27346225 GUIA Nº 230149047 - 5002205-76.2023.8.08.0012 - RODRIGO GUIMARAES SILVA - TITULO 615068 - CUSTAS INI Documento de comprovação 23070311032064200000026223509 27346226 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230149047 - 5002205-76.2023.8.08.0012 - RODRIGO GUIMARAES SILVA - Documento de comprovação 23070311032084400000026223510 27692709 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070815463932000000026554211 27692710 PROC. 5002205-76.2023.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23070815463947700000026554212 29034532 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23080715315749800000027834826 29034532 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080715315749800000027834826 29617749 Certidão Certidão 23081815412894200000028387349 30417941 Certidão Certidão 23090509170533800000029143717 30417943 5002205-76.2023 - AR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23090509170547300000029143719 30417943 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090509170547300000029143719 38533044 Petição (outras) Petição (outras) 24022314582235100000036806396 29034532 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080715315749800000027834826 40068610 Certidão Certidão 24032015001402400000038240025 45676565 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070216503142200000043484382 45678719 5002205-76.2023.8.08.0012 - 4965517 Outros documentos 24070216503174200000043486634 45849760 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070315344014000000043646516 45849774 5002205-76.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070315344031300000043646530 45849777 5002205-76.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070315344057700000043646533 46349658 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070916310379900000044110392 46681712 Petição (outras) Petição (outras) 24071514424569700000044418779 50039180 Despacho Despacho 24090417394242200000047541714 50325650 Certidão Certidão 24090915104359400000047806879 52620538 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101418283380400000049937582 52620538 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101418283380400000049937582 53289148 Petição (outras) Petição (outras) 24102314454007300000050556887 63220585 Despacho Despacho 25042517275501300000056173446 63220585 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042517275501300000056173446 76671727 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200151912000000067352180 82551738 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110615464577400000078077439 82551738 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25110615464577400000078077439 84265579 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120217295213900000079646589
23/02/2026, 00:00