Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE PANCAS
REQUERIDO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO, VALTER NORBERTO BEZERRA, VILTAC SERVICOS LTDA - EPP, LUIZ PEDRO SCHUMACHER Advogado do(a)
REQUERIDO: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 Advogado do(a)
REQUERIDO: DIEGO GARCIA DO NASCIMENTO - ES22714 Advogado do(a)
REQUERIDO: DARIO ROBERTO VIEIRA - ES8122 Advogado do(a)
REQUERIDO: JUANDERSON MORAES DE OLIVEIRA - ES11759 0000382-84.2011.8.08.0009 D E S P A C H O (serve este ato como mandado/carta/ofício/certidão)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000746-53.2017.8.08.0039 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Luiz Pedro Schumacher, José Carlos do Nascimento, Valter Norberto Bezerra e Viltac Serviços LTDA. Portanto, determino: 1 - Oficie-se, novamente, o Município de Pancas, para que, em 15 (quinze) dias, apresente o decreto de nomeação e exoneração, bem como os relatórios de medição, comprovantes de pesagem, laudos técnicos e registros de execução dos contratos firmados entre 2009 e 2012, ambos de Viltac Serviços LTDA, sob CNPJ n. 10.309.525/0001-67. 2 - Intimem-se as partes para ciência da manifestação da empresa Sanear - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, ao ID 91705446. 3 - Intime-se as testemunhas arroladas pela parte autora, em atenção às informações apresentadas ao ID 92764781, na forma do art. 455, §4°, inc. IV, do Código de Processo Civil. Ao final, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. Intime-se. Cumpra-se. Pancas/ES, data da assinatura eletrônica. Thiago Albani Oliveira Galveas Juiz de Direito (Ofício DM nº 0134/2026)
16/04/2026, 00:00