Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROGERIO RODRIGUES MENDES
EXECUTADO: GILBERTO MOTA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000374-94.2024.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Verifica-se dos autos que foi juntada decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 5002327-59.2025.8.08.0064, na qual foi deferida tutela provisória de urgência para suspender as medidas constritivas incidentes sobre o bem objeto da lide, bem como determinado o sobrestamento do curso da execução nº 5000374-94.2024.8.08.0064, até ulterior deliberação do juízo de origem. A referida decisão reconheceu, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, concluindo pela necessidade de suspensão dos atos executivos para resguardar a utilidade do provimento jurisdicional e evitar prejuízo de difícil ou impossível reparação. Diante desse contexto, e considerando a existência de questão prejudicial externa cujo deslinde pode influenciar diretamente no desfecho da presente demanda, impõe-se a adoção de medida de cautela, em observância aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Assim, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, devendo os autos permanecerem sobrestados até ulterior deliberação ou até o pronunciamento definitivo no processo nº 5002327-59.2025.8.08.0064, ou enquanto subsistirem os efeitos da decisão ali proferida. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo ou sobrevindo nova informação relevante, voltem os autos conclusos para reavaliação da medida. Serve a presente como decisão/mandado/ofício. Diligencie-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
23/02/2026, 00:00