Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PAULO MARTINS ANDRADE
REQUERIDO: ALEX GONCALVES FERREIRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: ADALBERTO SOUZA COUTO - ES8820, THALITA RAMOS PENA - MG230007 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA CLAUDIA KRAMER - ES8850, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, WAGNER FRANCO RIBEIRO - ES17826 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 0000860-41.2016.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc 1. Diante da certidão de óbito (ID 77128216) e documentos acostados, DEFIRO a habilitação de FELIPE ARTHUR SILVA MARTINS e PAULO MARTINS ANDRADE JUNIOR no polo ativo, em sucessão ao autor Paulo Martins Andrade, nos termos do art. 110 do CPC. Retifique-se a autuação. 2. Fica anotado o pedido de reserva de honorários do Dr. Adalberto Souza Couto (ID 79140456), o qual será analisado por ocasião da sentença. 3. Outrossim, verifico que patrona do réu Alex Gonçalves Ferreira noticiou que este não mais compõe os quadros do Poder Judiciário, motivo pelo qual não mais detém o patrocínio da entidade sindical, tornando necessária a regularização da representação processual do réu. Contudo, este juízo tem conhecimento que réu veio a falecer, conforme certidão de óbito anexa, extraída do processo nº 0000093-37.2015.8.08.0034, em tramitação deste juízo. Diante deste fato, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 313, I, e § 1º, do CPC, para que a parte autora (ora habilitada), no prazo de 30 (trinta) dias, promova a citação do espólio ou dos sucessores do réu, fornecendo a qualificação e o endereço completo, sob pena de extinção/paralisação do feito. Dil.-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00