Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WARLEY RAMOS DA SILVA DIAS
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogados do(a)
REQUERENTE: EVANDRO ALBERTO DA CUNHA FILHO - ES39689, JOAO BAPTISTA DA CUNHA NETO - ES31219 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006186-39.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, na qual figura como parte autora WARLEY RAMOS DA SILVA DIAS, conforme informações da inicial. Após análise detalhada dos autos, verifico que o documento acostado pela parte autora no ID 90734123, consta endereço de pessoa estranha à lide, não havendo junto a inicial comprovação de que a parte autora reside nesta Comarca. Deste modo, o Código de Normas da CGJ/TJES, determina no artigo 231 e incisos, que as partes devem instruir os autos, petição inicial e defesas, com os documentos necessários à tramitação válida do processo, dentre eles, o comprovante de residência ou domicílio. Além disso, também prescreve o Código de Normas que, cabe a parte interessada diligenciar para obtenção das informações necessárias à tramitação da ação, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 580. Vejamos: Art. 231. No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: VIII – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); Art. 580. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados no mercado. Assim, sem maiores delonga, considerando a situação identificada, a qual está intimamente ligada à análise de competência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, sob pena de extinção do feito, vez que a documentação anexada não atende ao fim que se destina. Vale lembrar a parte, que para fins de comprovação, não é necessário que o comprovante seja vinculado aos fornecedores de serviços públicos (CESAN, EDP), bastando juntar ao processo qualquer documentação que confirme o endereço cadastrado nos autos, como contrato de aluguel, boleto bancário, correspondência, boleto de telefonia, entre outros. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021315575943800000083295715 01 - Registrato Documento de comprovação 26021315580033600000083295719 02 - Procuração - Warley-Manifesto Documento de comprovação 26021315580118200000083295720 03 - Doc Pessoal Documento de comprovação 26021315580207800000083295721 04 - Comp. Endereço Documento de comprovação 26021315580288800000083295722 Nome: WARLEY RAMOS DA SILVA DIAS Endereço: Rodovia do Sol, KM 25 - Kitnete, Balneário Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-422 Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: Centro Empresarial CNC, ST SAUN Quadra 5, S/N, Lote C, Bloco B e C, Setor Bancário Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250
23/02/2026, 00:00